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Publicado em: sexta, 20 de dezembro de 2019 às 09:15

EXPORTAÇÕES/IMPORTAÇÕES COM SEGURANÇA

Seguro bom é aquele que se contrata com conhecimento. 

Por: Ivanir Antonio Barbieri

É bom falarmos desse tema, porque, seguro bom é aquele que se contrata com conhecimento. 
Então, quando se fala em transporte internacional de cargas, a que se destacar que  as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros, regulamento dado pelo Decreto 61.867 de 07/12/1967  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D61867.htm, e  regidos por  apólices  específicas.:
• de transporte, a contratação é facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens. Porém, a que se pensar sempre na hipótese  da ocorrência  de   sinistros que podem acabar com a tranquilidade da empresa. Pode ser terrestre, aéreo, ou sobre água (marítimo, fluvial e lacustre). Dependendo do percurso, uma única apólice pode admitir as três formas de transporte (multimodal). 

• de responsabilidade civil, a contratação é obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga, que são: 
1)    RCTR-VI – Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional,      
2)    RCA-A –     Responsabilidade  Civil do Armador – Cargas ,
3)    RCA-C:       Responsabilidade Civil do Armador – Cargas
4)   RCTA-C:    Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas
5)   RCTR-C:    Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
6)   RCF-DC:    Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga


ENTAO, ... NOSSAS    VANTAGENS 

•    Elaboração de estudo sobre valor de prêmio:
•    Sugestão de medidas preventivas no que tange a perdas
•    Acompanhamos o status  da  apólice 
•    Rapidez na liquidação dos sinistros  


GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS SEGURO DE TRANSPORTES  


Abalroamento, Aceitação, Agravação do Risco, Apólice, Arrebatamento, Arresto, Arribada, Ato doloso, Ato ilícito, Avaliação, Avaria, Avaria particular, Avaria Grossa, Averbação, Aviso, Beligerante, Beneficiário, Bens, Cancelamento e Rescisão, Cancelamento automático, Cancelamento integral, Capatazia, Caso Fortuito, Causa, Cobertura, Cobertura Adicional, Comissão,  Comissário de Avarias, Condições Gerais, Contrato de Afretamento, Corretor de Seguro, averbação definitiva, averbação provisória, 
COBERTURAS
São definidas conforme  a  atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, oferecendo meios de gerenciar as operações de transporte para diminuir a incidência de roubo de cargas.
-  Básicas
Disponíveis em duas modalidades
•    Restrita – Cobre prejuízos, perdas e danos causados ao objeto segurado por acidentes com o meio de transporte.
•    Ampla – Além dos riscos garantidos pela cobertura restrita, a ampla também cobre prejuízos, perdas e danos decorrentes de causas externas, inclusive durante operações de carga e descarga.
- Adicionais
Podem ser contratadas apenas em conjunto com alguma cobertura básica

Proteção garantida em caso de:
•    Guerra;
•    Greves;
•    Frete;
•    Despesas;
•    Tributos (II, IPI, ICMS, PIS e COFINS);
•    Lucros esperados para mercadoria destinada à revenda ou industrialização

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