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Publicado em: sexta, 20 de dezembro de 2019 às 10:37

Habilitações no Siscomex passaram a ser válidas por seis meses

A habilitação de pessoa física ou de responsável pela pessoa jurídica para prática de atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) passará a ter validade de seis meses. Atualmente, a validade da habilitação é de 18 meses. O prazo é renovado a cada operação de comércio exterior realizada no sistema.
Com a mudança normativa, a Receita Federal busca aprimorar seu gerenciamento de risco, ao ajustar a base de empresas habilitadas à base de empresas com efetiva operação no comércio exterior ou com real intenção de operar a médio prazo. A alteração foi publicada na Instrução Normativa 1.893/2019, publicada em 16/05/2019 no Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Se a sua empresa não opera regularmente, fique atento as seguintes observações:
Se a habilitação for na modalidade EXPRESSA, não se preocupe, podemos renovar a habilitação a cada nova operação, se necessário;
Se a habilitação for na modalidade LIMITADA ou ILIMITADA, podemos renovar a habilitação a cada operação, porém, corre-se o risco de no momento do deferimento sair em modalidade diferente da atual, inclusive rebaixando os valores, o que poderia causar-lhe problemas.

Para evitar o cancelamento da habilitação atual (LIMITADA ou ILIMITADA), sugerimos a realização de pelo menos uma operação de importação ou exportação a cada seis meses.

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