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Drawback

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo às exportações que reduz a carga tributária, tanto na compra de insumos nacionais quanto na de importados, para os produtos destinados à exportação com a suspensão ou isenção dos impostos e taxas incidentes na transação.

Drawback é o regime que permite a aquisição de insumos importados ou nacionais necessários para a industrialização de produto exportado com suspensão ou isenção de tributos.

O regime especial de Drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, isentando ou suspendendo o Imposto de Importação - II, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASSEP) - Importação e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - Importação, do ICMS e  do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM(Marítimo) no caso de insumos importados e, isentando ou suspendendo o IPI, PIS/PASSEP e COFINS no caso de insumos nacionais, nos termos da legislação em vigor.

Entre os serviços prestados nas operações de Drawback, destacam-se:

  • Análise da viabilidade;
  • Auxílio na confecção dos laudos necessários;
  • Abertura, acompanhamento, alteração e baixa do Ato Concessório;
  • Instrução, acompanhamento, realização e desembaraço das importações e exportações vinculadas ao Ato Concessório, bem como vinculações das compras de mercado interno;
  • Emissão dos relatórios, bem como controle de vencimentos e saldos.
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