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Importação › Desembaraço

O desembaraço aduaneiro necessário na importação e exportação visa registrar a carga no sistema da Receita Federal do Brasil e prover os documentos pertinentes ao processo em questão.

O procedimento é executado por um Despachante Aduaneiro devidamente cadastrado na RFB. Dessa forma, a operação é centralizada, o fluxo de todo o processo torna-se melhor e são amenizados os riscos e complicações que possam ocorrer com a empresa.

A AGE COMEX possui representantes nos principais portos, aeroportos e pontos de fronteira do país, que atuam por meio de uma parceria sedimentada em rígidos critérios qualitativos.

Com uma rede de computadores integrados, a AGE disponibiliza a seus clientes informações rápidas e precisas por meio de software, atendendo todas as necessidades internas e externas e proporcionando flexibilidade na adequação aos clientes.

Para agilizar a prestação de contas dos processos, os sistemas e seus vínculos disponibilizam todos os dados necessários para o pronto fechamento e apuração financeira de cada caso, com o objetivo de acelerar o recebimento dos documentos necessários para contabilização dos clientes. Dentre os serviços prestados, destacam-se:

Importação

  • Emissão de licença de importação e acompanhamento de deferimento junto aos órgãos intervenientes;
  • Elaboração e registro de Declaração de Importação (D.I.);
  • Emissão de espelho de nota fiscal;
  • Acompanhamento total do despacho aduaneiro;
  • Pagamento de impostos, taxas e despesas, mediante reembolso;
  • Contratação e acompanhamento de transporte nacional;
  • Liberação de Conhecimento Marítimo ou Aéreo junto aos Armadores, Freight Forwarder ou Departamento de Marinha Mercante;
  • Pedido de exoneração de ICMS para máquinas junto à Fiergs.

Exportação

  • Confecção e/ou conferência dos documentos de exportação como Faturas Proformas, Comerciais, Packing List, entre outros;
  • Registro de exportação;
  • Instruções de embarque para transportador, incluindo draft;
  • Instruções para preenchimento de notas fiscais;
  • Certificado de origem;
  • Controle averbações.
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