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Publicado em: quarta, 28 de junho de 2023 às 16:57

Receita Federal define regras do novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação) do Portal Único do Comércio Exterior

Publicada Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação de veículos e cargas nos aeroportos alfandegados e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, e a Instrução Normativa nº 680, de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
A normativa estabelece as regras para o controle aduaneiro de entrada e saída de veículos e de movimentação de cargas, inclusive em trânsito aduaneiro, nos aeroportos alfandegados, que será efetuado pelo novo sistema CCT Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex), inicialmente implementado no modal aéreo.
O sistema CCT Importação foi concebido sob as diretivas de facilitação, simplificação e harmonização dos regimes aduaneiros e das práticas aduaneiras, estabelecidas no Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), e na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), com o objetivo de aumentar a fluidez do fluxo logístico da carga, sem a intervenção constante da autoridade aduaneira, com a intensificação da gestão de risco aduaneiro a partir de análises das informações prestadas de forma antecipada em sistema.
O projeto do CCT Importação irá, gradativamente, migrar todo o processo de controle de carga e de trânsito na importação para o Pucomex. Optou-se por iniciar pelo modal aéreo, em substituição ao Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra), inicialmente, na manifestação de voos regulares.

Fonte: GOV.BR

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