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Publicado em: quinta, 14 de dezembro de 2023 às 11:33

Banco Central da República Argentina (BRCA) anuncia liberação de importações

 

O Banco Central da República Argentina emitiu hoje a Comunicación "A" 7917 às entidades financeiras e casas de câmbio, informando a adoção de algumas medidas com vigência a partir desta quarta-feira (13/12).

Para o acesso ao mercado de câmbio para pagamento de serviços prestados por não residentes, a Associação destaca as seguintes disposições estabelecidas:

Não será necessária declaração feita através do Sistema de Importações da República Argentina e Pagamentos por Serviços no Exterior (SIRASE) em estado "APROVADO" ou validar a operação no sistema informático "Conta Corrente Única de Comércio Exterior".

As entidades podem fornecer acesso ao mercado de câmbio sem ter que contar com o consentimento prévio do BCRA para efetuar pagamentos por serviços prestados por não residentes, na medida em que se verifiquem os restantes requisitos regulamentares aplicáveis:

O pagamento corresponde a uma operação que se enquadra no conceito "S30 – Serviços de frete para operações de importação de mercadorias" por serviços prestados ou acumulados a partir de 13 de dezembro e o pagamento se concretize uma vez transcorrido, desde a data da prestação do serviço, um prazo equivalente ao qual poderia começar a pagar-se o bem transportado segundo um cronograma escalonado (descrito no item 1.2. do Comunicado):

- Os pagamentos poderão ser imediatos para compras externas de hidrocarbonetos e derivados e energia elétrica. Entretanto, após 30 dias corridos, poderão ser liberados pagamentos de produtos farmacêuticos ou insumos desta indústria e de fertilizantes ou produtos fitossanitários.

- O organismo também impôs um prazo de seis meses (180 dias) para pagamentos de importações de automóveis.

- Ficou estabelecido que para o restante dos bens, o pagamento poderá ser feito em quatro cotas: 25% a partir de 30 (trinta) dias corridos; mais 25% a partir de 60 (sessenta) dias corridos; mais 25% a partir de 90 (noventa) dias corridos e os 25% restantes a partir de 120 (cento e vinte) dias corridos.

- Os fretes e seguros que façam parte da condição de compra acordada com o vendedor poderão ser pagos integralmente a partir da primeira data que o importador tem acesso em virtude dos bens compreendidos.

Todas essas operações deverão ser validadas, no momento da dar acesso ao mercado cambial, no sistema online que será implementado pelo BCRA para substituir o atual. As entidades também podem fornecer acesso ao cliente antes de sua implementação, mas devem especificar a validação de referida seção para esses pagamentos dentro de 10 dias úteis após início de seu funcionamento.

Serviços prestados antes do dia 13/12 vão requerer o consentimento prévio do BCRA.

O Comunicado não especifica medidas para as liberações de pagamento para as operações de frete de exportação (S31).

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