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Publicado em: quarta, 31 de agosto de 2022 às 15:45

Secex publica portaria para simplificar regras dos regimes de drawback

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou, na última quinta-feira (25/8), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 208/2022, para simplificar regras de utilização dos regimes de drawback suspensão e isenção. No ano passado, os regimes de drawback possibilitaram a exportação de mais de US$ 61 bilhões. Com a nova norma, não será mais necessário apresentar cópia de contratos da industrialização de embarcações para obter o regime de drawback estabelecido pela Lei nº 8.402/1992. A medida permitirá aos estaleiros brasileiros iniciar a construção de embarcações – tanto para o segmento naval quanto para o náutico – mesmo sem um comprador definido. Os produtos poderão ser oferecidos no mercado praticamente à pronta entrega, o que tende a contribuir para o dinamismo da indústria local e dos serviços vinculados ao turismo em território nacional. A iniciativa não prejudicará os controles exercidos pela Secex, pois a empresa beneficiária do regime deverá realizar a venda da embarcação dentro de prazo previamente estabelecido e comprovar a operação perante o órgão responsável.

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