Publicado em: sexta, 17 de julho de 2020 às 13:02
Informando que o cenário de pandemia acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. Foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, de 11 de julho de 2020 até o final do presente ano, a fim de viabilizar a repriorização de recursos que se impõe no momento.
Já está suspenso temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), conforme Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020,
Ressaltando que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária. Confirmando que a obrigação acessória continua em vigor.
A AGE continuará executando as análises das operações que geram o registro Siscoserv, mantendo-as planilhadas e prontas para cumprimento conforme determinação das Secretarias de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da Economia.
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